Obras em casa
Que licença preciso?
VoltarConcluído
O que precisa
Comunicação prévia
Entrega o projeto à Câmara pela plataforma Urbanismo Digital e, depois de pagar as taxas, pode começar a obra sem esperar por uma decisão. A Câmara fiscaliza depois. O projeto tem de ser feito e assinado por um técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro).
Informação orientativa, ainda por validar pelos serviços do Município. Confirme sempre na fonte ou no Balcão Único.
Taxa estimada
Depende da área e do tipo de obra (regulamento de taxas urbanísticas) – peça uma simulação aos serviços
Prazo
Pode começar depois de pagar as taxas; a Câmara pode rejeitar a comunicação nos primeiros 20 dias
Checklist de documentos
Fonte:RJUE – Decreto-Lei n.º 555/99 (art. 4.º e 34.º)Urbanismo Digital – CM GuimarãesRegulamentos de Urbanismo – CM Guimarães
Impresso a partir de cm-guimaraes.pt – Que licença preciso? (Obras em casa)
